COMO TODOS SABEM SOU COMPLETAMENTE AVERSO A QUALQUER TIPO DE DOPING !!!
SEGUE A LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS DIVULGADAS PELO COB - CONFEDERAÇÃO OLÍMPICA BRASILEIRA ...
De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidoping todas as Substâncias
Proibidas devem ser consideradas como “Substâncias especificadas” exceto
Substâncias das classes S1, S2, S4.4, S4.5, S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE
(EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS
Qualquer substância com atividade farmacológica que não esteja referenciada por
nenhuma das seções subsequentes desta lista e sem aprovação em curso por autoridade
governamental regulamentadora da saúde para uso terapêutico em humanos (ex.: drogas em
desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou descontinuadas, drogas de desenho, substâncias
aprovadas apenas para uso veterinário) são proibidas em qualquer tempo.
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são proibidos.
1. Esteroides Anabólicos Androgênicos (EAA)
a. EAA exógenos*, incluindo:
1-Androstenodiol (5 α -androst-1-eno-3 ß ,-17 ß -diol); 1-androstenodiona (5 α -androst-1-
eno-3,17-diona); bolandiol (estr-4-eno-3 ß ,17 ß -diol); bolasterona, boldenona; boldiona
(androsta-1,4-dieno-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol ([1,2]oxazola[4´,5´:2,3]
pregna-4-en-20-in-17 α -ol); dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17 ß -hidroxi-17 α
-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); desoximetil-testosterona (17 α -metil-5 α -androst-2-en-17
ß -ol); drostanolona; etilestrenol (19-norpregn-4-en-17 α -ol); estanozolol; estembolona;
fluoximesterona; formebolona; furazabol (17 α -metil[1,2,5]oxadiazola[3´,4´:2,3]-5 α
-androstan-17 ß -ol); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß -dihidroxiandrost-4-en-3-ona);
mestanolona; mesterolona; metandienona (17 ß -hidroxi-17 α -metilandrosta-1,4-dien-3-
ona); metandriol; metasterona (17 ß -ol-hidroxi-2 α ,17 α -dimetil-5 α -androstan-3-ona);
metenolona; metildienolona (17 ß -hidroxi-17 α -metilestra-4,9-dien-3-ona); metil-1-
testosterona (17 ß -hidroxi-17 α -metil-5 α -androst-1-en-3-ona); metilnortestosterona
(17 ß -hidroxi-17 α -metilestr-4-en-3-ona); metribolona (metiltrienolona, 17 ß -hidroxi-17
α -metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; mibolerona; nandrolona;
19-norandrostenodiona (estr-4-eno-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona;
oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17 ß -[(tetraidropiran-2-
il)oxi]-1´H-pirazola[3,4:2,3]-5 α -androstano); quimbolona; 1-testosterona (17 ß -hidroxi-5
α -androst-1-en-3-ona); tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18a-homo-19-nor-17 α -pregna-
4,9,11-trien-3-ona); trembolona (17 ß - h i d r o x i e s t r - 4 , 9 , 11 - t r i e n -3-ona) e outras
substâncias com uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.
b. EAA endógenos** quando administrados exogenamente:
androstenodiol (androst-5-eno-3 ß ,17 ß -diol); androstenodiona (androst-4-eno-3,17-diona) ;
dihidrotestosterona (17 ß -hidroxi-5 α -an-drostan-3-ona); prasterona (deidroepiandrosterona,
DHEA, 3 ß -hidro-xiandrost-5-en-17-ona); testosterona e seus metabólitos e isômeros,
incluindo mas não limitados a: 5 α -androstano-3 α ,17 α -diol; 5 α -androstano-3 α ,17 ß
-diol; 5 α -androstano-3 ß ,17 α -diol; 5 α -androstano-3 ß ,17 ß -diol; androst-4-eno-3 α
,17 α -diol; androst-4-eno-3 α ,17 ß -diol; androst-4-eno-3 ß ,17 α -diol; androst-5-eno-3 α
,17 α -diol; androst-5-eno-3 α ,17 ß -diol; androst-5-ene-3 ß ,17 α -diol; 4-androstenodiol
(androst-4-eno-3 ß ,17 ß -diol); 5-andros-tenodiona (androst-5-eno-3,17-diona); epidihidrotestosterona, epitestosterona; etiocholanolone; 3 α -hidroxi-5 α -androstan-17-ona;
3 ß -hidroxi-5 α -androstan-17-ona; 7 α -hidroxi-DHEA; 7 ß -hidroxi-DHEA; 7-keto-DHEA;
19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.
2. Outros agentes anabólicos, incluindo, mas não limitados a:
Clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos (SARMs), tibolona, zeranol,
zilpaterol.
Para compreensão desta seção:
* “exógeno” se refere a uma substância que não é capaz de ser produzida pelo corpo
naturalmente.
** “endógeno” se refere a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo corpo.
S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS
As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:
1. Agentes estimuladores da eritropoiese [e.x. eritropoietina (EPO), darbepoietina (dEPO),
estabilizantes de fatores induzíveis por hipóxia (HIF), metoxi polietileno glicol-epoetina beta
(CERA), peginesatide (Hematide)];
2. Gonadotrofina Coriônica (CG) e Hormônio Luteinizante (LH) em homens;
3. Corticotrofinas;
4. Hormônio do Crescimento (GH); Fator de Crescimento semelhante à Insulina-1 (IGF-1),
Fatores de Crescimento Fibroblásticos (FGFs), Fator de Crescimento de Hepatócitos (HGF),
Fatores de Crescimento Mecânicos (MGFs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas
(PDGF), Fator de Crescimento Endotelial-Vascular (VEGF) e assim como qualquer outro fator de
crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento,
vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou conversão do tipo de fibra;
e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es).
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas incluindo todos os isômeros óticos (e.g. d- e l-) são proibidos com
exceção de salbutamol (máximo 1600 microgramas durante 24 horas), formoterol (máximo
54 microgramas durante 24 horas) e salmeterol quando administrados por inalação conforme
recomendação de uso terapêutico do fabricante.
A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL ou de formoterol
em concentração superior a 40ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico
planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta
prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja
consequência do uso da dose terapêutica inalada até o limite máximo exposto acima.
S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS
As seguintes classes de substâncias são proibidas:
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozola,
4-androsteno-3,6,17-triona (6-oxo), androsta-1,4,6-trieno-3,17-diona (androstatrienodiona),
exemestano, formestano, letrozola, testolactona.
2. Moduladores seletivos de receptores de estrogênios (SERMs) incluindo, mas não limitados
a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias antiestrogênicas incluindo, mas não limitadas a: clomifeno, ciclofenila,
fulvestranto.
4. Agentes modificadores da função(ões) da miostatina incluindo, mas não limitados a:
inibidores da miostatina.
5. Moduladores metabólicos:
a) Insulinas.
b) Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxissomal δ ( P PA R δ ) (e.x., GW 1516) e agonistas do eixo proteína
quinase PPAR δ -AMP-ativada (AMPK) (e.x. AICAR).
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes são proibidos. Eles incluem:
Diuréticos, desmopressina, expansores de plasma (e.g. glicerol; administração intravenosa de
albumina, dextrana, hidroxietilamido e manitol), probenecida e outras substâncias com efeito(s)
biológico(s) similar(es). A administração local de felipressina em anestesia dental não está proibida.
Diuréticos incluem:
Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona,
espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (e.g. bendroflumetiazida,
clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno, além de outras substâncias com estrutura química
similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es) (excetuando-se a drosperidona, pamabrom e uso
tópico de dorzolamida e brinzolamida que não são proibidas).
O uso dentro e fora de competição, conforme o caso, de qualquer quantidade de uma
substância sujeita a limites máximos (ou seja, formoterol, salbutamol, catina, efedrina,
metilefedrina e pseudoefedrina) associada com um diurético ou outro agente mascarante
exige a concessão de uma Isenção de Uso Terapêutico específica para essa substância, além da
concessão para um diurético ou outro agente mascarante.
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. MANIPULAÇÃO DE SANGUE E DE SEUS COMPONENTES
Os seguintes são proibidos:
1. Administração ou reintrodução, no sistema circulatório, de qualquer quantidade de sangue
autólogo, homólogo ou heterólogo, ou de produtos de glóbulos vermelhos de qualquer
origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou aporte de oxigênio, incluindo, mas não
limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base de hemoglobina
modificada (e.g. substitutos de sangue com base em hemoglobina, produtos de hemoglobina
microencapsulados), excluindo oxigenação suplementar.
3. Qualquer forma de manipulação intravascular de sangue ou de componentes do sangue,
seja por meios físicos ou químicos.
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
Os seguintes são proibidos:
1. Manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das Amostras
coletadas no Controle de Dopagem. Isso inclui, mas não se limita à substituição e/ou
adulteração de urina (e.g. proteases).
2. Infusões intravenosas e/ou injeções maiores que 50 mL por um período de 6 horas exceto
aquelas administradas durante ocasiões de admissões hospitalares ou investigações clínicas.
M3. DOPING GENÉTICO
Os seguintes, com o potencial de melhorar o desempenho atlético, são proibidos:
1. A transferência de polímeros de ácidos nuclêicos ou análogos de ácidos nuclêicos;
2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
Além das categorias S0 a S5 e M1 a M3 definidas anteriormente, as seguintes categorias são
proibidas Em Competição:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes, incluindo todos os dois isômeros óticos (e.g. d- e l-) quando relevante,
são proibidos, exceto derivados de imidazola para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos
no programa de monitoramento de 2013*.
Estimulantes incluem:
a: Estimulantes não especificados:
Adrafinil; amifenazola; anfepramona; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzfetamina;
benzilpiperazina; bromantano; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida;
dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; femproporex; fencamina; fendimetrazina;
fenetilina; fenfluramina; 4-fenil-piracetam (carfedom); fenmetrazina; fentermina;
furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (d-); p-metilanfetamina;
metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; modafinil; norfenfluramina;
prenilamina; prolintano.
Um estimulante não citado expressamente nesta seção é uma Substância Especificada.
b: Estimulantes especificados (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; estricnina; etamivan; etilefrina; fenbutrazato;
fencanfamina; fenprometamina; heptaminol; isometepteno; levmetanfetamina; meclofenoxato;
metilefedrina****; metilexanoamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida;
norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); parahidroxianfetamina; pemolina;
pentetrazol; propilexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tuaminoheptano e
outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
*As seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramento de 2013 (bupropiona,
cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol, sinefrina) não são consideradas
Substâncias Proibidas.
** A administração local (e.g. nasal, oftalmológica) de Adrenalina ou co-administração com
agentes anestésicos locais não é proibida.
*** Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5 microgramas por
mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando sua concentração na urina
for maior do que 10 microgramas por mililitro.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 150
microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona,
metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina e petidina.
S8. CANABINOIDES
Natural (e.g. cannabis, haxixe, maconha) ou delta 9-tetraidrocanabinol (THC) sintético e
canabimiméticos [e.g. “Spice” (contendo JWH018, JWH073), HU-210] são proibidos.
S9. Glicocorticosteroides
Todos os glicocorticosteroides são proibidos quando administrados por via oral, retal,
intramuscular ou intravenosa.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ESPORTES ESPECÍFICOS
P1. ÁLCOOL
Álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, nos esportes abaixo relacionados. A
detecção será feita por análise respiratória e/ou pelo sangue. O limite permitido (em valores
hematológicos) é de 0,10 g / L.
Aeronáutica (FAI)
Karatê (WKF)
Tiro com Arco (FITA)
Lancha de potência (UIM)
Automobilismo (FIA)
Motociclismo (FIM)
P2. BETA-BLOQUEADORES
A menos que seja especificado, beta-bloqueadores são proibidos somente Em Competição,
nos seguintes esportes:
Tiro com Arco [proibido também Fora De Competição] (FITA)
Automobilismo (FIA)
Bilhar [todas as modalidades] (WCBS)
Dardos (WDF)
Esqui/Snowboarding [salto com esqui e estilo livre em snow board] (FIS)
Golfe (IGF)
Tiro [proibido também Fora De Competição] (ISSF, IPC)
Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:
Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol, carteolol, carvedilol,
celiprolol, esmolol, labetalol, levobunolol, metipranolol, metoprolol, nadolol, oxprenolol,
pindolol, propranolol, sotalol, timolol.
Comentários
Postar um comentário